O juiz Ricardo
Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, em São Luís (MA) em decisão
liminar datada de 26 de julho, decidiu suspender o processo de licenciamento
ambiental de duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), capitaneada pela
VALE. O juiz federal reconheceu que o licenciamento da duplicação dos trilhos é
ilegal e que todo o processo tem que ser refeito, consultando inclusive em
audiência pública todos o 27 municípios impactados.
De acordo com
Igor Almeida, advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, a
iniciativa surgiu da parceria entre a Sociedade Maranhense, o Centro de Cultura
Negra do Maranhão e o Conselho Indigenista Missionário em articulação com a
Rede Justiça nos Trilhos. Essas entidades ingressaram no início do mês de julho
com uma Ação Civil Pública contra o IBAMA e a empresa mineradora para suspender
as “reuniões públicas” simuladas que estavam sendo convocadas pelo órgão
ambiental e pela VALE. O Juiz acatou todos os pedidos que foram feitos e, até
que empresa recorra, o andamento do processo de duplicação da Estrada de Ferro
Carajás está suspenso.
Segundo
Sislene Silva, membro do Grupo de Estudos, Desenvolvimento, Modernidade e Meio
Ambiente (GEDMMA-UFMA), o resultado desta ação “é um reconhecimento daquilo que
as comunidades já vinham falando sobre a forma de atuação da empresa Vale que
causa inúmeros danos e prejuízos. A Justiça Federal está escutando a voz das
comunidades que durante muito tempo denunciavam os impactos da EFC e já
apontavam os impactos que serão acentuados caso a duplicação tenha
continuidade”, relata.
com isso varios pais de familia ficaram sem seu emprego
ResponderExcluirAo fechar a fábrica de armas, vários pais de família ficaram sem seu emprego...
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