Memória – Militância - Missão
Paulo
Suess
Morreu no
dia 2 de maio em Goiânia, o bispo emérito da cidade de Goiás, dom Tomás
Balduíno, aos 91 anos de idade.
Dom Tomás era uma memória viva da pastoral
indigenista da Igreja Católica. Ele enriqueceu essa pastoral com a herança
dominicana, viva em pessoas como Las Casas, António e Montesinos e Chenu. A
pastoral indigenista pós-conciliar foi forjada na resistência à ditadura
militar, à falácia do progresso e às promessas da integração sistêmica. Essa
resistência perpassa uma mancha de sangue de testemunhas qualificados na grande
tribulação – precursores da páscoa definitiva.
Herança
Tomás
Balduíno era dominicano como Bartolomé de las Casas, Francisco de Vitória e António
de Montesinos. Com faro político-pastoral se tornaram defensores intransigentes
dos povos indígenas. Mas nem todos os dominicanos são como Las Casas, Vitória e
Montesinos. Também inquisidores receberam a sua formação na Ordem dos
Pregadores (OP). A pregação do Evangelho pode cegar e iluminar. A ordem
religiosa é uma família que, apesar das intervenções virtuais periódicas do
fundador e das fontes estudadas no noviciado e relidas, mais tarde, nos retiros
espirituais, não garante nada, mas facilita muito.
Como na
hora da Conquista, também na segunda metade do século XX, a família dominicana foi
uma voz profética e inovadora da ação pastoral da Igreja Católica. Nessa fonte,
Tomás Balduíno bebeu durante seus estudos na França, onde respirava uma nova
teologia, a chamada Nouvelle théologie,
decisiva para seu itinerário eclesial posterior. Essa nova teologia tinha
fundamentos sólidos no passado, em Tomás de Aquino, xará de nome e confrade dominicano
de Tomás Balduíno. A proximidade na defesa dos povos indígenas entre Las Casas
e Tomás Balduíno tem uma raiz comum na teologia da Ordem dos Dominicanos.
O primeiro período
da teologia medieval foi a Patrística, que em Santo Agostinho (354-430), com
base na filosofia de Platão, teve seu maior expoente. O representante gigante
do segundo período, da Escolástica, foi Tomás de Aquino (1225-1274). Como
professor em Paris e através dos Árabes, começa a conhecer e introduzir em sua
reflexão Aristóteles, até então proibido na cristandade. Com grande
simplificação pode-se dizer que Platão é o filósofo das ideias eternas de quem
Agostinho se serviu para a construção de sua teologia, predominantemente,
dedutiva. Aristóteles é o filósofo do chão concreto da realidade, da ciência e
da ética prática. Tomás de Aquino se serviu de Aristóteles para uma teologia de
cunho indutivo, articulada com a realidade concreta e palpável. Essa é a teologia
que o Vaticano II assumiu, com seus pilares na história, sociedade e realidade
político-econômica.
Na
conquista das Américas, essas duas correntes marcaram referenciais teológicos
opostos que influenciaram diretamente no tratamento dos povos indígenas. Uns se
apoiavam, em sua reflexão, no substrato agostiniano da “teologia das sentenças”
do século XII, com sua visão teocrática do poder papal e seu olhar pessimista
sobre a natureza humana; outros se serviram da posição jus-naturalista
elaborada por Tomás de Aquino no século XIII.
Na “teologia
das sentenças” de Pedro Lombardo, por exemplo, havia certa confusão entre a
ordem natural e a sobrenatural. Seguindo a tradição de Santo Agostinho
(354-430) nas lutas contra o pelagianismo, que negava o pecado original e a
necessidade do batismo das crianças, os sentencialistas atribuem ao pecado
original uma influência que quase destrói a natureza humana. Daí provêm as
exigências de um contrapeso na graça e no sobrenatural. A minimização do
natural inspirou as interpretações teocráticas do poder pontifício, desde os
tempos de Gregório VII (1073-1085).
Já no
século XIII, nas universidades de Paris, Bolonha, Oxford e Salamanca, nasce
algo novo. Agora, por influência dos Árabes, Aristóteles é traduzido, e sua
leitura ajuda a teologia a reconhecer os limites dos seus próprios campos.
Tomás de Aquino faz, livremente inspirado por Aristóteles, avançar a reflexão
teológica, quando começa a distinguir entre o natural e o sobrenatural, entre
razão e fé. Como o natural não dispensa a graça (o sobrenatural), também a
graça não destrói a natureza, mas a aperfeiçoa. O direito divino, que tem a sua
origem na graça, não suspende o direito humano, que é de ordem natural. Na
teologia agostiniana, que era a teologia hegemônica da Idade Média e na
Conquista, a natureza pagã era uma natureza destruída pelo pecado original, e,
portanto, sem possibilidade de salvação, a não ser, pelo batismo. Na teologia
dos dominicanos, explicitado por Las Casas em seu Tratado de “Único modo”, a
natureza dos povos indígenas não foi destruída pelo pecado original. Há uma
continuidade entre a ordem de criação e de salvação.
Tomás
Balduíno nunca explicitou esse fundo teológico de sua herança que mais tarde
daria a base de sustentação antropológica e teológica do Conselho Indigenista
Missionário (Cimi). Talvez por causa dos seus interlocutores, que eram índios,
lavradores e movimentos sociais, ele se destacou mais por suas análises
políticas que por reflexões teológicas. Mesmo nas Assembleias da CNBB, na época
ainda realizadas em Itaicí, quando pediu a palavra, se ouviu um staccato político-pastoral certeiro e
não o legato de uma fuga bachiana.
Noite adentro, quando seus colegas jogavam pôquer ou tomavam uma cervejinha, Tomás,
em off, era um articulador incansável
e estrategista hábil. Para ele, a teologia tinha que ser prática, política,
serva da práxis pastoral. O Vaticano II (1962-1965), que se definiu como
concílio pastoral, veio ao seu encontro.
Vaticano II
Foram três
grandes teólogos da família dominicana que se destacaram no Vaticano II e no
tempo pós-conciliar: Marie-Dominique Chenu (1895-1990) e seus dois alunos, Yves
Congar (1904-1995) e Edward Schillebeecks (1914-2009). Chenu e Congar chegaram
à porta do Concílio, como a maioria dos teólogos relevantes da época,
arrastados na corrente da suspeita e da proibição, condenados ao silêncio e
exílio por um “regime de denunciação e de centralismo totalitário”, como
escreve Congar em seu diário, um regime “sem justiça e sem misericórdia”.[1]
A coragem dos
movimentos bíblicos, litúrgicos e pastorais foi – por longos anos pré-conciliares
– acompanhada e estimulada pela coragem inovadora e a retidão intelectual de
teólogos, como Chenu, que resistiram à perda da percepção da realidade no
interior da Igreja.[2]
Com seu serviço teológico ao povo de Deus ultrapassaram as fronteiras da
academia e do legalismo, e colocaram a sua vida profissional em risco. A
reflexão teológica de Chenu, que era medievalista, contribuiu para a teologia
indutiva do Concílio que reconheceu a “história”, a “realidade terrestre”, a
“autonomia da cultura e ciência” e os “sinais dos tempos” como pilares que
deveriam sustentar o conjunto teológico-pastoral do evento conciliar.
Além da
reflexão teológica indutiva focada na história e na sociedade, mais tarde
assumida pela “Teologia Política”, de João Batista Metz, e a “Teologia de
Libertação”, de Gustavo Gutierrez, Chenu estava, concomitantemente com a
produção teológica, envolvido em trabalhos pastorais. Por longos anos foi
assistente da Ação Católica e da pastoral operária. Esta presença pastoral, com
seu método da “revisão de vida” (ver, julgar, agir), influenciou fortemente
seus tratados teológicos. Nos anos pós-conciliares, a Pastoral da América
Latina e seus documentos eclesiais se beneficiaram desse método indutivo, desde
o papa João XXIII (1958-1963) assumido pelo magistério como um instrumento
válido para a análise da realidade (cf. Mater
et magistra, 235).
A
sobriedade missionária do movimento dos padres operários e da Mission de France, o despojamento de um
Abbé Pierre (1912-2007), fundador do movimento dos maltrapilhos-construtores de
Emaús, já apontaram para a opção pelos pobres e pelos que mais sofrem. Desde o
início do século XX se tinha notícia do martírio e da opção corajosa pelos
Outros de um Charles de Foucauld (1858-1916) e dos seus seguidores nos mais
diversos movimentos espirituais e fundações religiosas. Em 1958, nove anos antes
da chegada de Tomás Balduíno como bispo, as Irmãzinhas de Jesus iniciaram sua
presença no meio do povo tapirapé e deram à igreja local de Goiás/GO lições de
inculturação. Muitos anos antes do Vaticano II, quando Tomás Balduíno ainda concluiu
seus estudos teológicos em Saint Maximin (1948-1950), a França era um
laboratório pastoral criativo e sua Igreja, que era pobre, antecipava questões
pastorais posteriormente articuladas pelos paradigmas da inserção, da inculturação
e da opção pelos pobres e Outros.
Com a
teologia, que assumiu a realidade terrestre inserida na história da salvação e
os sinais dos tempos, como sinais de Deus no tempo, no Vaticano II venceram
Tomás de Aquino e sua corrente do Direito Natural. O Concílio declarou
liberdade e pluralidade religiosas como direitos humanos que foram, antes do
Vaticano II, consideradas inaceitáveis ou aceitáveis apenas como realidades de
fato, mas não de jure, porque ao “erro” não se deve atribuir legalidade.
A
proximidade do mundo e dos reais problemas da humanidade, e o reconhecimento da
autonomia da realidade terrestre e da pessoa são aprendizados históricos.
Permanecem buscas permanentes para escapar da conformação alienante à
prosperidade material e da adaptação superficial a modas e ondas, ou ao
distanciamento deste mundo em nichos de bem-estar espiritual. Muitas questões
que no Concílio pareciam ter encontrado um consenso, voltaram à tona no tempo
pós-conciliar, marcado pela euforia pentecostal de pequenos grupos e pelo
pessimismo autoritário de certo neoagostinianismo. Novamente, a liberdade
religiosa em sua forma de pluralismo religioso é questionada como uma “teoria
de índole relativista” que se pretende justificar “não apenas de facto, mas
também de jure (ou de princípio)”.[3] Num
mundo de grandes mudanças, um setor significativo da Igreja Católica corre o
risco de reduzir o aggiornamento de
João XXIII a uma modernização conservadora norteada pela pergunta: “Como podemo-nos
adaptar ao mundo sem transformar nossas estruturas pastorais caducadas”? Ao
protelar a “conversão pastoral”, proposta por Aparecida (DAp 365ss), a chamada
Nova Evangelização corre o perigo da encenação de uma peça antiga, que precisa
e pode ser reescrita.
Contexto
No oitavo
ano da ditadura militar no Brasil, cinco anos depois da extinção do “Serviço de
Proteção aos Índios/SPI” por corrupção, sadismo e massacres de tribos inteiras,
quatro anos depois de Medellín e do Ato Institucional n. 5, no terceiro ano do
terceiro general-presidente, Emílio Garrastazu Médici, no período mais repressivo
da história do Brasil, e um ano depois das denúncias do “espírito faraônico das
missões”, pelos antropólogos de Barbados I,
naquele ano de 1972
- quando os
Estados Unidos retiram as suas tropas do Vietnam,
- quando em
Estocolmo se realiza a Primeira Conferência do Meio Ambiente,
- quando o
conflito do Oriente Médio alcança os Jogos Olímpicos, em Munique, onde oito
palestinos fazem 11 reféns entre os integrantes da comitiva de Israel, exigindo
a libertação de 200 Feddayns, presos em Telaviv (11 reféns e cinco palestinos
mortos);
naquele ano de 1972
- quando a
Doutrina da Segurança Nacional dos Estados Unidos criou uma insegurança total
na América Latina,
- quando a
Transamazônica (BR 230) que vai destruir 29 territórios indígenas, é inaugurada
e celebrada como símbolo do desenvolvimento e do “milagre brasileiro”;
naquele ano de 1972
um pequeno
grupo de 25 missionários e missionárias, convocados pelo Secretário geral da
CNBB, Dom Ivo Lorscheiter, se reúne em Brasília para discutir o projeto de Lei
n. 2328 que tramitava na Câmara e dispunha sobre o Estatuto do Índio.
Ao convocar
esse grupo missionário, pensou-se, na CNBB, criar uma assessoria ligada às
bases missionárias que deveria observar a política indigenista do governo e
promover o aggiornamento missionário
da Igreja Católica. Havia preocupações concretas: as denúncias feitas na
Declaração de Barbados I (1971)[4], a
insatisfação dos missionários com a pastoral neocolonial e não específica junto
aos povos indígenas, as denúncias sobre matanças de índios.
Em 1969,
apareceram no exterior notícias sobre o genocídio dos índios no Brasil,
inclusive com fotos de índios torturados. A “pacificação” dos Cinta-Larga
ocupou, desde 1969, as manchetes dos jornais. A construção das rodovias BR 230
(Transamazônica), 174 (Manaus-Boa Vista), 163 (Cuiabá-Santarém), 364
(Cuiabá-Porto Velho) e 210 (Perimetral Norte) projetou suas sombras sobre
dezenas de povos indígenas na Amazônia. O órgão da política indigenista do
Estado, a Fundação Nacional do Índio (Funai), teve a incumbência de garantir
que os índios não representassem obstáculo à política desenvolvimentista.
O grupo
convocado por Ivo Lorscheiter se constituiu em “Conselho”, oficiosamente ligado
à CNBB. A ata da primeira reunião desse Conselho, escrita a 23 de abril de 1972,
por Dom Geraldo de Proença Sigaud, um dos ferrenhos contestadores do Vaticano
II e então bispo de Diamantina (MG), foi assinada por outros 25 participantes,
entre eles os bispos Ivo Lorscheiter (secretário-geral da CNBB), Henrique
Froehlich (Diamantino, MT), Luís Gomes de Arruda (Guajará-Mirim, RO), Eurico
Kräutler (Altamira, PA), Pedro Casaldáliga (São Félix, MT), Tomás Balduíno
(Goiás, GO), Estêvão Cardoso de Avelar (Marabá, PA) e os missionários Tomás de
Aquino e Sílvia Wewering. Foi o nascimento do Cimi, dez anos depois do início
do Concílio Vaticano II.
Os
participantes do primeiro encontro ainda elegeram sete membros como primeiros conselheiros
estatutários do Cimi: os padres Adalberto Holanda Pereira, jesuíta; Casimiro
Beksta, salesiano; Thomaz de Aquino Lisboa, jesuíta; irmã Sílvia Wewering, das
Servas do Espírito Santo e D. Tomás Balduíno Ortiz. Os padres Ângelo Jaime
Venturelli, salesiano, e José Vicente César, do Verbo Divino, foram
respectivamente eleitos presidente e secretário do Cimi. A presença de D. Tomás
Balduíno para a transformação desse grupo heterogêneo numa pastoral profética pró-índio,
era essencial. O que facilitou a sua tarefa foi o fato de que na hora da
fundação do Conselho Indigenista Missionário (1972), a Igreja latino-americana
já tinha feito a sua leitura do Vaticano II com os olhos de Medellín (1968):
assumir a realidade dos pobres, presença nessa realidade (inserção),
articulação dos sujeitos que vivem nessa realidade, alianças com Igrejas e
movimentos fora do País que estava atravessando anos de ditadura militar colada
em certa euforia desenvolvimentista na contramão dos povos indígenas no Brasil
e na maioria dos países do continente.
Tomás Balduíno
continuou até hoje como patriarca iluminado, conselheiro e amigo do Cimi. A
ruptura com o sistema de acumulação e de injustiça não depende do pastor, mas
se torna mais viável com ele. Sua missão é “despertar esperança em meio às
situações mais difíceis, porque, se não há esperança para os pobres, não haverá
para ninguém” (DAp 395).
Virada pastoral
Na época da
fundação do Cimi, em 1972, a sociedade brasileira e as Igrejas locais não
acreditavam na possibilidade de os povos indígenas virem a ter futuro próprio,
como povos e nações. Parecia lógico que o caminho indicado para o futuro dos 90
mil (segundo dados do governo militar da época) ou 180 mil índios, segundo o
recenseamento do Cimi de então, seria a sua integração aos padrões culturais e
jurídicos da sociedade nacional e a sua assimilação étnica e religiosa. A
perspectiva de integração dos índios na sociedade classista dispensaria a
demarcação de suas terras e a sua proteção específica; a perspectiva de sua
conversão dispensaria o diálogo inter-religioso e a inculturação.
Os
princípios, que desde o início fundamentaram a ação do Cimi e condensaram a
“virada pastoral, foram:
a) o
respeito à alteridade indígena em sua pluralidade étnico-cultural e histórica e
a valorização dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas;
b) o
protagonismo dos povos indígena sendo o Cimi um aliado nas lutas pela garantia
dos seus direitos históricos;
c) a opção
e o compromisso com a causa indígena dentro de uma perspectiva mais ampla de
uma sociedade democrática, justa, solidária, pluriétnica e pluricultural.
D. Tomás defendeu esses princípios no templo e no pretório. Acompanhou a história do Cimi marcada por testemunhas qualificadas. Na trajetória de sua longa e abençoada vida de mais de 90 anos, muitas sementes, que o confessor Balduíno lançou, se multiplicaram nos corações e territórios dos povos indígenas. Nenhum inverno político ou eclesiástico conseguiu sufocá-los por baixo de um cobertor de gelo neoliberal ou neoagostiniano. Hoje, somos testemunhas de uma pastoral indigenista que aprendeu que a catequese a serviço da Vida passa pela questão da terra, da cultura e da participação política. Somos testemunhas de uma pastoral que devolveu o protagonismo da causa indígena aos próprios indígenas, sem jamais abandonar a sua causa.
Tomás
Balduíno, você foi enviado por Deus para incomodar. Obrigado. Deus seja
louvado!
[1] Cf. Y. CONGAR, Jornal
d’um théologien 1946-1956, Paris: Cerf, 2001, p. 119, 233, 280, 349, 433.
[2] Cf. P. SUESS, “O
que é o real”, em: Concilium, 2012/3.
[3] CONGREGAÇÃO PARA A
DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus
sobre a unicidade e universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja,
n. 4 (6.8.2000).
[4] Declaração do
“Simpósio sobre a fricção interétnica na América do Sul” (Declaração de
Barbados I, de 1971)), in: P. SUESS, Em
defesa dos povos indígenas. Documentos e legislação, São Paulo, Loyola,
1980, p. 19-26.
As sementes plantadas e cuidadas por D. Tomás Balduino continuarão a germinar, florescer e fazer brotar muitos frutos, por muitas gerações....
ResponderExcluirSua vida plena de sentido suscitará sentido pleno para muitas Vidas!