
Marcel Gomes*
São
Paulo – À medida que avança o julgamento do chamado ‘mensalão’ no Supremo
Tribunal Federal (STF), também se avolumam manifestações de intelectuais,
juristas e outros nomes públicos sobre as decisões dos ministros. Nesta
quarta-feira (26), uma “carta aberta ao povo brasileiro”, assinada por dezenas
de personalidades, se espalha pela internet. E comentaristas como o cientista
político Wanderley Guilherme dos Santos já falam que o STF pode estar
conduzindo um “julgamento de exceção”.
As
críticas recaem sobre diversas questões que envolvem a análise do processo até
aqui. Passam pelo ambiente externo ao julgamento, no qual a grande imprensa
assume abertamente posição pró-punição, e chegam às teses empregadas pelos
ministros nas condenações, consideradas em alguns casos como reinterpretação de
posições anteriores da corte.
A
Carta Maior reuniu, a seguir, as seis principais linhas argumentativas
utilizadas pelos críticos do STF em artigos de jornais, entrevistas e outras
manifestações públicas nas últimas semanas. Em geral, eles não tratam da
inocência ou culpa dos réus, mas cobram respeito ao devido processo legal - o
abrangente conceito constitucional que é uma das bases do estado democrático de
direito. Confira:
1)
Pressão da grande imprensa: antes do início do julgamento, o jurista Celso
Antonio Bandeira de Mello já alertava para o risco de que o STF tomasse uma
decisão “política” e não “técnica”, diante da enorme pressão da grande imprensa
pela condenação dos réus. Conforme essa linha crítica, a corte, poderia
atropelar direitos dos réus, como o duplo grau de jurisdição (o que foi negado
no início do julgamento, quando se recusou o desmembramento) e o princípio do
contraditório (uso de declarações à imprensa e à CPI pelos réus). Vale lembrar
que em 2007, quando o STF aceitou a denúncia, o ministro Ricardo Lewandowski
foi flagrado em uma conversa telefônica em que dizia que a “imprensa acuou o
Supremo” e “todo mundo votou com a faca no pescoço".
2)
Protagonismo da teoria do “domínio do fato”: na falta de “atos de ofício” que
vinculem réus às supostas ações criminosas, os ministros – como Rosa Weber e
Celso de Mello – têm se valido da teoria do “domínio do fato”, que busca
fundamentar a punição de mandantes que por ventura não tenham deixado rastros.
O problema é que essa teoria é de rara utilização no STF, e não costuma servir
de base única para condenações, segundo o professor da USP Renato de Mello
Jorge Silveira, pesquisador do assunto. Diante da ausência de provas e da
fragilidade dos indícios contra o ex-ministro José Dirceu, chamado de “chefe da
quadrilha” na denúncia do Ministério Público Federal, especula-se que os
ministros terão de se valer dessa tese para condená-lo.
3)
Nova interpretação do crime de lavagem de dinheiro: pelo entendimento
pacificado até antes do “mensalão”, a materialidade da lavagem de dinheiro
pressupunha ao menos duas etapas – a prática de um crime antecedente e a
conduta de ocultar ou dissimular o produto oriundo do ilícito penal anterior. A
entrega dos recursos provenientes dos “empréstimos fictícios” do Banco Rural
foi considerada lavagem, e não exaurimento do crime antecedente de gestão
fraudulenta de instituição financeira. Da mesma forma, e por apenas um voto de
diferença, o saque do dinheiro na boca do caixa foi considerado lavagem, e não
exaurimento do crime de corrupção. Para os advogados, esse novo entendimento
superdimensionará o crime de lavagem, já que sempre que alguém cometer qualquer
delito com resultados financeiros e os entregar a outro, incorrerá,
automaticamente, nesta prática.

5)
Julgamento em pleno período eleitoral: ao decidir fazer o julgamento no período
das eleições municipais, o STF tornou-se um dos protagonistas das campanhas dos
adversários do PT. As decisões dos ministros têm sido amplamente divulgadas nos
programas de rádio e televisão, que pretendem gerar danos à imagem de
candidatos do partido sem qualquer relação com o processo do
"mensalão". Os efeitos eleitorais das decisões da corte podem ser
ainda mais intensos porque a maioria dos réus petistas deve ser julgada na
semana anterior às eleições municipais.
6)
Preconceito contra a política e o campo popular: ainda que os ministros do STF
estejam fundamentando juridicamente suas decisões, conforme o princípio da
ampla defesa, algumas manifestações durante o julgamento revelam “preconceito”
contra os políticos, em especial os do campo popular. O cientista político
Wanderley Guilherme dos Santos tratou do assunto em entrevista à Carta Maior,
ao dizer que há um “discurso paralelo contra a atividade política profissional”
nas falas de alguns ministros. Não é surpresa que esse discurso é o mesmo
daquele da grande mídia, em que o tom acusatório sempre reverberou contra os
réus do suposto "mensalão".
*Colaborou Najla Passos, de Brasília

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